A alteração contratual consiste na modificação do contrato social da empresa, que é o documento que estabelece as regras e condições do negócio, como a estrutura dos sócios, o capital social, a forma de administração, o objeto social, entre outros. Essas modificações precisam ser formalizadas e registradas para que se tornem válidas legalmente.
Esse processo de alteração contratual é comum em momentos de crescimento, reestruturação ou adaptação da empresa às necessidades do mercado.
Quando é necessário fazer uma alteração contratual?
Você pode precisar alterar o contrato social da sua empresa nas seguintes situações:
Alteração do Nome da Empresa: Caso deseje alterar a razão social ou o nome fantasia.
Alteração no Objeto Social: Se a empresa mudar de ramo ou adicionar novas atividades.
Entrada ou Saída de Sócios: Quando um novo sócio entra na sociedade ou um sócio existente decide sair.
Mudança no Capital Social: Aumentar ou reduzir o capital social da empresa, ou alterar a forma de contribuição dos sócios.
Alteração no Quadro de Administração: Modificar a forma de administração ou os administradores da empresa.
Mudança de Tipo Jurídico: Caso a empresa mude de tipo jurídico, como de MEI para LTDA ou de LTDA para S.A.
Mudança no Regime Tributário: Quando há uma alteração do regime tributário, por exemplo, de Simples Nacional para Lucro Presumido.
A alteração contratual é um procedimento fundamental para que a empresa esteja sempre alinhada com suas necessidades operacionais e com as mudanças no mercado.
Acompanhar e realizar essas modificações de forma correta e dentro dos prazos legais é essencial para manter a legalidade e o bom funcionamento do seu negócio. Entre em contato com um de nossos especialistas e venha entender mais desse processo!!
A baixa de empresa é o processo de encerramento formal das atividades de uma empresa.
Esse procedimento envolve o cancelamento de registros na Receita Federal, na Junta Comercial, e outras entidades, de modo que a empresa deixe de existir legalmente e sua documentação seja arquivada.
Após a baixa, a empresa não pode mais realizar qualquer atividade empresarial e deve quitar todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e com outros órgãos públicos.
Quando a baixa de empresa é necessária?
A baixa de uma empresa deve ser solicitada quando a sociedade decide encerrar as atividades e não tem mais interesse em manter o registro ou operar no mercado. Alguns exemplos de situações que podem levar à baixa incluem:
Encerramento Voluntário das Atividades: Quando os sócios decidem que não querem mais continuar com o negócio.
Falência ou Insolvência: Quando a empresa entra em dificuldades financeiras irreversíveis e não consegue mais operar.
Fusão ou Incorporação: Quando a empresa é incorporada ou se funde com outra, precisando ser encerrada legalmente.
Mudança de Endereço para Outro CNPJ: Se a empresa mudar de cidade ou estado e precisar abrir uma nova empresa.
Afastamento das Atividades Econômicas: Quando uma empresa decide não mais realizar suas atividades econômicas, mas não abrir outro CNPJ.
Antes de dar a baixa na empresa, é necessário que todas as pendências fiscais, trabalhistas e tributárias sejam regularizadas.
Se a empresa possui débitos (impostos, contribuições trabalhistas, empréstimos, entre outros), ela ainda precisará quitá-los ou fazer acordos para parcelamento mesmo que o CNPJ seja encerrado. Os débitos não desaparecem automaticamente após a baixa da empresa. Se houver dívidas pendentes, os credores podem buscar cobrar essas dívidas dos sócios ou administradores, dependendo da natureza da empresa. Entre em contato e venha saber mais!